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Senado vai analisar MP que regulamenta repasse de recursos da Lei Aldir Blanc

Governo Federal define detalhes para liberar recursos da Lei Aldir Blanc

Aprovada na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (20), a Medida Provisória (MP) 986/2020, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural, será agora analisada pelos senadores.

A Lei Aldir Blanc — que criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores do setor, com previsão de recursos para a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios — prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos. Caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.

A MP determina que os valores não utilizados dentro do prazo de 120 dias deverão ser restituídos pelos estados e municípios aos cofres da União. Regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

O texto teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas, mantendo assim o texto encaminhado pelo governo.

Auxílio emergencial

O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória  990/2020, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.

Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.

O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Limite

O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

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